Obter um imóvel em inventário poderá parecer um negócio bem vantajoso. Geralmente, os preços são bastante atrativos e chegam a ter um valor de até 25% abaixo da avaliação do imóvel no mercado. Isso já que os herdeiros não podem cobrir as despesas do inventário ou preferem dividir o dinheiro entre eles. O fato é que este tipo de compra, envolve muitas peculiaridades diferenciado de um processo comum de compra e venda. No momento em que o imóvel é adquirido por herança é preciso acompanhar várias etapas antes de anuncia-lo. Apesar de tudo, adquirir ou vender um imóvel em inventário é um prazeroso negócio? Antes disso, vamos apreender como funciona e quais são os cuidados necessários.
O que é um inventário? O inventário é um documento que consiste em uma relação de bens que pertencem a uma pessoa. No momento em que acontece o óbito dela, os parentes necessitam providenciar esse documento. Nele será identificado quem são seus herdeiros e como dará a partilha dos bens. Para que a herança possa ser usada sem nenhuma restrição ou comercializada, a recomendação é fazer o inventário o de forma acelerada possível.
Além de buscar o consenso entre os envolvidos a respeito da partilha. oferta única são os tipos de inventário? Pela maioria das vezes, o melhor é que o método de lista dos bens precisa ser feito em até 60 dias depois da morte da pessoa. O que irá descomplicar será a organização dos documentos, caso tenha tudo em mãos, o procedimento será bem mais ágil.
Há duas formas de conceder entrada em um processo de inventário: a judicial e extrajudicial. Acesse simplesmente clique na página seguinte as distinções de cada uma. É um método comum e utilizado no momento em que a partilha dos bens envolve herdeiros menores de idade, incapazes e quando não há consenso entre as partes a respeito da divisão do bem. Poderá ser pouco mais demorado, devido as circunstâncias dos envolvidos.
Essa maneira é muito mais rápida, não há a inevitabilidade da abertura de um recurso. Este tipo de inventário é feito no momento em que os herdeiros são maiores e estão de acordo sobre a partilha e assinam no próprio cartório. A diferença entre os processos é fundamentalmente o tempo, entretanto ambas devem da direção de um advogado.
Não existe um tempo exato para sair o inventário, os 2 procedimentos de venda exigem que o advogado prepare a minuta do inventário e o entregue ao cartório notarial. A minuta poderá ser entendida como um rascunho da escritura, contendo sugestões do que e qual a divisão que cada herdeiro tem certo a respeito do espólio. O comprador necessita ficar concentrado a fatos como: ver de que forma tá o modo em andamento, quanto tempo falta pra finalização e se descobre regular.